Resumo:
O estado do Pará (1.248.042 Km² ), localizado na Amazônia Oriental, produz 65% de madeira em tora do Brasil. A atividade madeireira nesse Estado tem crescido sem planejamento e em um ritmo acelerado. Usando Sistema de Informação Geográfica (SIG), criamos uma base de informações para o zoneamento da atividade madeireira no Pará. O SIG permitiu a combinação e a análise de informações espaciais sobre a cobertura florestal, classificação legal de terras, centros madeireiros, biodiversidade e infra-estrutura. Nossas análises mostram que, em meados da década de 90,80% das áreas florestadas do Estado do Pará são economicamente acessíveis para exploração madeireira: 21% dessas terras são acessíveis para a exploração de todas as espécies comerciais; 30% para um grupo restrito de espécies madeireiras com valor comercial médio; e 29% das terras do Estado são acessíveis apenas para o mogno - espécie madeireira de alto valor comercial. Embora 29% das terras do Estado estejam protegidas por lei, essas áreas não são respeitadas; quase 3/4 das áreas protegidas estão dentro de zonas onde a extração de madeira é atualmente rentável. Neste artigo, apresentamos um modelo para zonear a atividade madeireira no Estado do Pará. Inicialmente, observamos que 19% do Estado contêm áreas que não dispõem de madeira (12% de áreas desmatadas, 6,3% de áreas não florestadas e 0,7% formadas por corpos de água). Em seguida, as áreas designadas para a atividade madeireira, definidas com base em considerações econômicas e de conservação, somaram aproximadamente 32% (400.000 Km 2 ) do Estado. Estas áreas incluem as regiões que atualmente não possuem restrições legais para a atividade madeireira (24%), Reservas de Produção e Áreas de Entorno (3%), além das áreas que se encontram atualmente fora do alcance econômico da atividade madeireira e que não apresentam restrições (5%) para a sua exploração. Por último, propomos que as áreas restantes (49%, ou 611.540 Km² ) sejam protegidas da atividade madeireira, pelo menos para os próximos anos. Essas áreas incluem áreas florestadas onde a atividade madeireira já se encontra oficialmente proibida (29% do Pará), assim como áreas não protegidas com alta prioridade para conservação (21%) (i.e., áreas com alta riqueza de biodiversidade).
Descrição:
O conteúdo é apresentado em: Introdução; Metodologia; Resultados: Máximo alcance econômico da extração madeireira / Áreas onde a atividade madeireira é legalmente proibida / Uma primeira tentativa para zonear a atividade madeireira no estado do Pará; Discussão: Zoneamento da atividade madeireira e a demanda da indústria de madeira / Projeto para implementação de reservas de produção; Conclusão; Agradecimentos; Referências bibliográficas.