O objetivo deste trabalho é avaliar as características físico-químicas de extratos de erva-mate (Ilex paraguariensis St. Hil), como a umidade e substâncias voláteis a 105 °C % (p/p), resíduo mineral fixo, % (p/p) resíduo mineral fixo insolúvel em solução de HCL a 10%, v/v, % (p/p), extrato aquoso, % (p/p) e cafeína, % (p/p). Os resultados obtidos nas análises amostradas foram comparados com as normas estabelecidas pela portaria 234 de 25 de março de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), Ministério da Saúde. As amostras foram coletadas em quatro grandes regi ões de ocorrência de erva-mate no estado de Santa Catarina, apresentando condições específicas de solo e clima. Os resultados obtidos indicam que, na é poca de maior crescimento vegetativo, compreendido entre os meses de setembro a dezembro, poucas amostras atingiram os índices de cafeína estabelecidos na portaria. Nas avaliações feitas em janeiro, fevereiro, março, junho e julho, a maioria das amostras atingiram o índice mínimo de cafeína estabelecido em 0,5g/100g de erva-mate. As demais características analisadas então de acordo com os o índices estabelecidos na legislação.
The objective of this paper is to evaluate the physical and chemic al characteristics of tea (mate), such as humidity and volatile substances at 105 °C % (p/p), fixed mineral residues %(p/p), insoluble fixed mineral residues in solution of HCl at 10% v/v % (p/p), liquid extract % (p/p), and caffeine % (p/p).The results obtained in the sample analysis were compared with the established norms of decree 234 of march, 25, 1998 from the Health Ministry. The samples had been collected in four large regions of tea production in Santa Catarina State, with specific conditions of soil and climate. The results showed that at the time of the largest vegetation growth occurring in the months of September and December, few samples reached the caffeine levels established in the decree. In the evaluations taken in January, February, March , June and July, the majority of samples reached the minimum level of caffeine established in 0,5g/100g for tea. The others characteristics analyzed are within the norms of established legislation.