Resumo:
As questões ambientais no Estado de São Paulo são tratadas de forma legal há pouco mais de duas décadas. A Lei Estadual nº 118 de 29/06/73 autoriza a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de CETESB e a Lei Estadual nº 997 de 31/05/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8468 de 08/09/76, dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. Nos anos 80, entram no cenário nacional as Resoluções do CONAMA - Conselho Nacional de Melo Ambiente, que disciplinam as questões ambientais a nível federal. Os vários impactos ambientais provocados pelo homem, no Brasil e no mundo, levam a sociedade a repensar as questões de suporte vi tal, ganham espaços nos meios científicos e políticos. Vários modelos de organização e gestão ambiental são implantados em vários países da Europa e nos Estados Unidos. No início de 1995 o Estado de São Paulo organiza-se em UGRHI - Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesta fase a CETESB reorganiza-se em regionais por Bacias Hidrográficas, estabelecendo entre outras, a Regional da Bacia do Rio Piracicaba, pertencente à UGRHI 05, juntamente com as bacias dos rios Capivari e Jundiaí, englobando um total de 57 municípios. A UGRHI 05 dispõe de gerências setoriais nos municípios de Jundiaí, Campinas, Americana e Piracicaba, e um escritório no município de Limeira.