Essa pesquisa teve como objetivo principal apresentar uma metodologia para estimar, indiretamente, o aporte periódico de recursos na economia regional originado da exploração de áreas de preservação permanente. Como exemplo de aplicação dessa metodologia, analisou-se o impacto econômico decorrente do fiel cumprimento do Código Florestal brasileiro, no que tange à delimitação e implantação das áreas de preservação permanente (APPs) na bacia do Rio Alegre, município de Alegre, Estado do Espírito Santo. O estudo, conduzido em um ambiente de sistemas de informações geográficas, consistiu das seguintes etapas: 1o) delimitação das APPs, com base no Código Florestal, especialmente na Resolução no 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente; 2o) identificação de conflitos, com base no mapeamento do uso da terra; 3o) determinação do valor econômico das terras, com base no preço médio de mercado; 4o) determinação da anuidade equivalente das atividades produtivas em APPs, pela fórmula de Faustmann, para se quantificar o valor monetário do uso indevido dessas terras. A bacia de contribuição do Rio Alegre tem uma área de 20.566ha, dos quais 9.428ha (46%) são áreas de preservação permanente. Desses, somente 2.139ha (23%) encontram-se atualmente preservados. Para a bacia do Rio Alegre, o valor total dos 7.289ha de áreas de preservação permanente usados para produção agropecuária foi de R$ 8,3 milhões, sendo que mais da metade, cerca de R$ 4,3 milhões, concentra-se ao longo das linhas de cumeada. A anuidade equivalente total originada da exploração
econômica nas áreas de conflito de uso da terra, considerando-se uma taxa de juros anual de mercado de 12%, é de aproximadamente R$ 1,0 milhão. Esse é o montante anual ilegalmente apropriado pela iniciativa privada a partir do uso de um bem público. Isso eqüivale a R$ 137ha-1.ano-1, ou seja, a contribuição mensal líquida de cada hectare de APP desmatado é de apenas R$11. Com base na ordem de grandeza desse valor conclui-se que a implementação de políticas efetivas de estímulo à preservação ambiental é perfeitamente viável, mesmo na esfera do poder municipal.
The main objective of this research is to demonstrate a methodology for indirectly estimating the periodic total of resources in a regional economy resulting from exploitation of permanent preservation areas. As an example, the economic impact resulting from law enforcement of the Brazilian Forestry Code was analyzed in relation to demarcation and implementation of permanent preservation areas (PPA’s) in the Alegre River watershed, Municipality of Alegre, Espírito Santo State. This GIS-based study consisted of the following phases: 1) demarcation of PPA’s, according to the Brazilian Forestry Code and especially Resolution 303 of the Conselho Nacional do Meio Ambiente; 2) identification of land use conflicts according to land use mapping; 3) determination of economic value of lands according to average market value; 4) determination of annual net revenue from productive activities in PPA’s, using the Faustmann Formula to quantify the monetary value of illegal land use. The Alegre River
watershed has an area of 20,566 ha of which 9,428 ha (46%) are permanent preservation areas. However, only 2,139 ha (23%) are actually preserved today. In the Alegre River watershed, the total value for the 7,289 ha of permanent preservation areas being used for agricultural production was R$ 8.3 million, of which more than half (approximately R$ 4.3 million) occupy the upper third of hillsides. The total annual net revenue from productive activities for the land use conflict areas, considering an annual market interest rate of 12%, is approximately R$ 1.0 million. This is the total annual illegal income appropriated by private initiative from using a public good. This is the equivalent of R$137.ha-1.ano-1, e.g., the monthly net contribution of each hectare of
deforested PPA’s is only R$11. Based on the order of magnitude for this value, it may be concluded that the implementation of effective policies as incentives for environmental preservation is perfectly feasible, even in the sphere of municipality domain.