O presente estudo teve como enfoque a análise jurídica sobre o dimensionamento e o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Objetivou-se fazer uma avaliação jurídica sobre a utilização dos recursos nas APPs. Para tanto, fez-se uma Pesquisa Bibliográfica e Documental, a primeira abrangendo a análise de livros, teses, revistas e dicionários e consultas à internet; e a segunda, a análise de leis, decretos, resoluções e medidas provisórias. Como resultado, observou-se que a lei ambiental proíbe a supressão das APPs, todavia, em hipóteses excepcionais de utilidade pública e de interesse social, esse tipo de intervenção é permitida; que o termo supressão quer dizer extinção, abolição e anulação das florestas localizadas nas APPs; que a Resolução 369 do CONAMA contraria princípios e regras jurídicas, ao dispor que as APPs são regidas pela intocabilidade; que preservação significa uso sustentável e racional dos recursos ambientais, e não sua proteção integral; e que a lei ambiental não proíbe o uso e o manejo nas APPs. Conclui-se que o tratamento fundamentado na intocabilidade das APPs vem sendo empregado equivocadamente por vários setores de nossa sociedade, notadamente os relacionados às áreas ambientais, portanto apenas o Poder Público, através da edição de leis devidamente elaboradas, deveria regulamentar as questões atinentes ao instituto das APPs.
This study focused on the juridical analysis of the dimension and use of Permanent Preservation Areas (PPAs).The aim was to make a juridical evaluation on the utilization of the PPA resources. Thus, a bibliographic and a documental research project were carried out, the first comprising the analysis of books, dissertations, dictionaries, magazines and Internet searches and the second involving the analysis of laws, decrees, resolutions, and provisory measures. The results showed that although environmental law prohibits PPA suppression, under exceptional hypotheses of public utility and social interest, this type of intervention is allowed, and that the term suppression means extinction, abolition and annulment of the forests located inside the PPAs; that Conama Resolution 369 is against the principles and juridical laws which state that the PPAs are ruled by the principle of untouchability; that preservation means sustainable and rational use of the environmental resources rather than their integral protection; and that environmental law does not prohibit the use and management of the PPAs. It was concluded that the treatment based on the untouchability of the PPAs has been misused by various sectors of our society, especially those environmentally- oriented and thus, only the Public Power through the issuing of duly elaborated laws, could regulate PPA-related issues.