Resumo:
A lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC – (Lei 9.985/2000) e o decreto que a regulamentou (4.340/2002) estabelecem diretrizes para a participação da sociedade civil na criação e gestão das unidades de conservação - UCs. No caso da criação de UCs, o SNUC exige que se realizem Consultas Públicas para a maioria das categorias, exceto para as Estações Ecológicas e para as Reservas Biológicas. A consulta também é obrigatória para ampliar e para mudar a categoria das UCs. Conforme a lei do SNUC, as Consultas Públicas têm caráter “consultivo” (não deliberativo) e servem para que a população seja informada sobre os propósitos da criação das UCs e contribua com informações e sugestões. Apesar de obrigatórias, não há um procedimento definido em lei para realizar as Consultas Públicas. Esse fato tem gerado questionamentos legais sobre a validade de algumas consultas realizadas nos últimos anos. A fim de contribuir para evitar esse tipo de problema, publicamos este guia. Ele foi elaborado para quem lida diretamente com a criação, a ampliação e a mudança de categoria de UCs. O guia é fruto de experiências adquiridas em consultas realizadas pelo Ibama e pelos governos dos estados do Acre e do Amazonas.
Descrição:
O conteúdo é apresentado em dez capítulos. Capítulo 1 - O que é a Consulta Pública?; Capítulo 2 - Divulgação da Consulta Pública; Capítulo 3 - O que informar à população?; Capítulo 4 - Dúvidas da população sobre a criação da UC; Capítulo 5 - Reuniões preliminares; Capítulo 6 - Reuniões públicas locais; Capítulo 7 - Consulta para segmentos não-locais; Capítulo 8 - Documentação da Consulta Pública; Capítulo 9 - Revisão e alteração da proposta de criação da UC; Capítulo 10 - Cronograma para a realização das consultas.