dc.contributor.advisor |
Soares, Ronaldo Viana |
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dc.contributor.author |
Nunes, José Renato Soares |
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dc.date.accessioned |
2013-10-24T16:59:24Z |
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dc.date.available |
2013-10-24T16:59:24Z |
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dc.date.issued |
2005-04-29 |
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dc.identifier.citation |
NUNES, J. R. S. FMA+ - Um novo índice de perigo de incêndios florestais para o estado do Paraná - Brasil. 2005. 150 f. Tese (Doutorado em Engenharia Florestal) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba. 2005. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/handle/123456789/4669 |
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dc.description |
Tese de Doutorado defendida na Universidade Federal do Paraná |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho questiona as políticas públicas voltadas para a criação das Unidades de Conservação no Brasil, concluindo que ela está eivada de conflitos e contradições que tornam sua exequibilidade inviável, dado que está repleta de conceitos antagônicos. O principal e que permeia todo o Sistema de Unidades de Conservação é a inclusão no mesmo sistema das Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável . Questiona - se: Como compatibilizar os objetivos das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral que visam a preservação do ecossistema e a proteção da biodiversidade com o aproveitamento dos recursos e os benefícios sociais e econômicos das populações locais preconizados pelas unidades de conservação de uso sustentável dentro do mesmo sistema? Constata - se que a resposta a esta questão depende do paradigma de seu questionador: se preservacionista ou socioambientalista. Ou seja, dependendo da visão de mundo que cada gestor tenha as políticas públicas voltadas para a proteção da biodiversidade obedecerão a um ou outro viés, intensificando, ao longo dos anos, os equívocos e contradições do Sistema. Para escapar desta armadilha sugere - se que sejam separados em dois: um sistema voltado exclusivamente para a proteção da biodiversidade, com a inclusão apenas das Unidades de Proteção Integral, sob a responsabilidade do Instituto de Biodiversidade (atual ICMBio) e outro voltado à proteção das populações tradicionais e do desenvolvimento sustentável, que estaria vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). Demonstra-se também que inexiste um princípio de supremacia do interesse ambiental sobre os demais direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, tendo em vista que a Constituição é em si um Sistema, que deve atender a um princípio da unidade, devendo todas as normas conviver em harmonia. Daí porque se sugere , que para que no caso de Colisão de Direitos Fundamentais com a criação de Unidades de Conservação , seja aplicado o princípio da proporcionalidade, usando o juízo de ponderação para definição de qual bem constitucionalmente protegido (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito à cultura ou direito à propriedade, entre outros) irá preponderar no caso em tela. Por fim apontam - se os defeitos da Lei 9.985/00, sugerindo-se um novo arranjo institucional, visando melhorar a proteção da biodiversidade no país. |
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dc.description.abstract |
The present research work questions the public policies for the creation of Protected Area- PA in Brazil, concluding that these policies are riddled with conflicts and contradictions that make its execution not feasible, since it is full of antagonistic concepts. The main conflict that permeates the whole system of protected areas is the inclusion, in the same system of two concepts, the concept of Conservation Unit of Integral Protection and the concept of Conservation Unit of Sustainable Use. One may wonder how to reconcile the objectives of the Conservation Units (CUs) of Integral Protection that aims the preservation of the ecosystem and protection of the biodiversity, with the utilization of resources and social and economic benefits of local populations advocated by the conservation units for sustainable use, within the same system? It appears that the answer to this question depends on the paradigm of the challenger: if this has an interest in preservation or social and environment. So depending on the worldview that each manager has, the public policies for the protection of biodiversity will obey one or another bias, intensifying, over the years, mistakes and cont radictions of the Brazilian system. To escape of this trap, it is suggested the separation as follows: one system designed exclusively for the protection of biodiversity, with the inclusion of only the Integral Protection Units, should be under the respons ibility of the Institute of Biodiversity (Currently ICMBio) and the other, oriented to the traditional peoples and to sustainable development, which would be linked to the Ministry of Agrarian Development (MDA). It is shown also that there is not a suprema cy principle of environmental interest over other fundamental rights constitutionally protected, considering that the Constitution is itself a system that must respond to a unity principle and therefore there should be harmony between all norms. Hence why it is suggested, that in case of a Collision of Fundamental Rights with the creation of a Conservation Units, the principle of proportionality must be applied, using the best judgment for defining which constitutionally protected right (environment ecologi cally balanced, culture right or property right, among others) would be prevailed in the case up hand. Finally, pointing the shortcomings of the Law 9.985/00, suggesting a new Institutional reform, to enhance the protection of biodiversity in the country. |
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dc.format |
150 folhas |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Universidade Federal do Paraná |
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dc.subject.classification |
Ciências Florestais::Meio ambiente::Incêndios florestais |
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dc.title |
FMA+ - Um novo índice de perigo de incêndios florestais para o estado do Paraná - Brasil |
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dc.type |
Tese |
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