O presente estudo teve como objetivo geral avaliar a viabilidade de um projeto de florestas
geradoras de créditos de carbono nos municípios de General Carneiro e Bituruna, no sul do
Estado do Paraná, de acordo com os critérios e indicadores do Protocolo de Quioto.
Primeiramente foi necessário identificar áreas com potencial (elegíveis) para a implantação
deste tipo de projeto. Para isso foram gerados mapas do uso da terra, com ênfase nos recursos
florestais, referentes aos anos de 1993 e 2000, e de acordo com os critérios e indicadores do
Protocolo de Quioto e acordos subseqüentes (linha de base). A seguir foram realizadas as
estimativas da dinâmica do estoque de carbono nestas áreas, com ênfase nas plantações
florestais e nas florestas naturais. Por fim, foi realizada a análise técnica e econômica sobre a
viabilidade de implantação deste tipo de floresta na região. Na questão do uso do solo, foi
identificado um aumento na área com cobertura florestal, tanto para plantações florestais
como para florestas naturais, na ordem de aproximadamente 5.900 ha e 2.750 ha,
respectivamente, que conseqüentemente promoveram um aumento no estoque de carbono
nesta vegetação, para o período em análise, de aproximadamente 384.800 Mg de carbono, que
correspondem a pouco mais de 1.411.000 Mg de CO2 equivalente. Foram identificados em
torno de 48.000 ha de áreas potenciais para implantação de reflorestamentos geradores de
créditos de carbono. Financeiramente, o retorno advindo da venda dos créditos de carbono
gerado, em ambos os tipos de floresta, não cobre o custo do investimento necessário para
implantação de reflorestamentos com os preços praticados hoje, porém os retornos são
melhorados significativamente, especialmente para plantações florestais, se as receitas
advindas dos créditos de carbono com aquelas oriundas da venda da madeira. Concluiu-se que
a implantação de florestas fixadoras de carbono é uma atividade tecnicamente viável, mas
somente atrativa se o valor da madeira vendida pela colheita do reflorestamento for levada em
conta na análise.
This research aimed at evaluating the feasibility of a project of forests to generate carbon
credits, in the municipalities of General Carneiro and Bituruna, located in southern Paraná
State, Brazil, in accordance with criteria and indicators of the Kyoto Protocol. Firstly, it was
necessary to identify potential areas (eligible) to establish such a project. To do so, land use
maps with emphasis on the forest resources corresponding to 1993 and 2000, were elaborated,
following the criteria and indicators of the Kyoto Protocol and subsequent conventions
(baseline), identifying those areas. Secondly, estimates of the stock and dynamics of carbon
were generated for those areas, taking into consideration natural forests and plantation forests.
Thirdly, the technical and economical feasibility of the establishment of a forestry project was
carried out taking into account the regional conditions. Regarding the land use changes, its
was noticed an increase in the land cover in the period, totaling ca. 5,900 and 2,750 hectares
in both municipalities, for plantation and natural forests, respectively. This represented an
increase in the carbon stock in the vegetation of ca. 384.800 Mg during of the period of
analysis, corresponding to ca. 1,411,000 Mg of CO2 equivalent. There were identified in the
two municipalities approximately 48,000 hectares of potentially suitable for establishment of
plantation forests able to generate carbon credits. The results of the analysis showed that,
from the financial point of view, the revenues coming from the sale of carbon credits do not
overcome the investment needed to establish plantations with native and exotic fast-growing
species; taking into account the current carbon prices. However, the revenue becomes highly
improved if the income from wood sale is taken into consideration in the business. It was
concluded that the establishment of plantations forests is technically possible, but it is only
economically feasible if wood besides carbon is included in the analysis.