dc.contributor.author |
Instituto Estadual do Ambiente, INEA |
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dc.date.accessioned |
2013-11-27T13:50:41Z |
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dc.date.available |
2013-11-27T13:50:41Z |
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dc.date.issued |
2011 |
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dc.identifier.citation |
BRASIL. Instituto Estadual do Ambiente. Fiscalização ambiental. Rio de Janeiro, 2011. 29 p. |
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dc.identifier.uri |
http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/handle/123456789/5385 |
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dc.description |
O conteúdo é apresentado em onze capítulos: Capítulo 1 - O que é Fiscalização Ambiental; Capítulo 2 - Quem é o agente de fiscalização; Capítulo 3 - Procedimentos operacionais de fiscalização; Capítulo 4 - O que fiscalizar; Capítulo 5 - Infração e medidas cautelares; Capítulo 6 - Instrumentos da fiscalização ambiental; Capítulo 7 - Procedimentos administrativos das autuações; Capítulo 8 - Impugnação, recursos e pagamento de multa; Capítulo 9 - Sanção administrativa e recuperação após o dano ambiental; Capítulo 10 - Atendimento a denúncias; Capítulo 11 - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). |
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dc.description.abstract |
A atividade de fiscalização é parte da estratégia de conservação do ambiente, tendo como principal objetivo coibir infrações ambientais. Ao mesmo tempo, a fiscalização dá suporte a diversas áreas de atuação, como o licenciamento ambiental e a gestão das águas e do território, entre tantas outras. Lidando com setores tão diversos e em diferentes esferas de decisão, a complexidade que envolve a fiscalização torna praticamente impossível pensar em sua execução de forma descolada da descentralização político-administrativa da gestão ambiental. Assim, para que a fiscalização ambiental seja efetiva, sua ação implica o envolvimento não só da União e dos estados, mas cada vez mais exige a colaboração dos municípios. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu de forma inovadora um capítulo dedicado exclusivamente ao Meio Ambiente, atribuindo com igual peso a responsabilidade da sociedade e do Estado na proteção do meio ambiente. A descentralização do licenciamento ambiental municipal no estado do Rio de Janeiro, a partir de 2007, tornou ainda mais imperativo que o município atue efetivamente com vistas à melhoria das condições ambientais e sociais nos limites de seu território, em cumprimento do dever fixado para o Poder Público. Portanto, é imprescindível que as ações municipais sejam realizadas sempre de forma integrada com as esferas estadual e federal, sem prejuízo das atribuições específicas de cada parte. Desejamos que esta publicação, que faz parte da série Gestão Ambiental, consiga aprofundar a discussão sobre os temas relacionados à gestão municipal, tornando-se uma ferramenta orientadora para os gestores e técnicos comprometidos com a qualidade ambiental no nosso estado. Dessa forma, pretendemos promover maior agilidade na resolução de dúvidas dos municípios, além de disseminar informações a todas as partes interessadas. Carlos Minc - Secretário de Estado do Ambiente; Marilene Ramos - Presidente do Instituto Estadual do Ambiente; Rosa Maria Formiga Johnsson - Diretora de Gestão das Águas e do Território. |
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dc.format |
29 páginas |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Instituto Estadual do Ambiente - INEA |
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dc.relation.ispartofseries |
Série Gestão Ambiental;4 |
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dc.subject.classification |
Ciências Florestais::Meio ambiente |
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dc.title |
Fiscalização ambiental |
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dc.type |
Livro |
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