A criação de unidades de conservação visa à preservação e/ou conservação da biodiversidade.
Entretanto, o espaço a elas reservado limita, por vezes, o desenvolvimento e o crescimento
econômico, podendo gerar conflitos. Para minimizar esse problema, em 1991, foi criado no
Paraná o ICMS Ecológico, cujo objetivo inicial foi compensar os municípios que tivessem
inseridas em seu território unidades de conservação. Mais treze estados da federação seguiram
o exemplo do Paraná e, com algumas variações em relação aos critérios adotados para o
repasse, também criaram e implementaram esse instrumento. Entre eles, está o estado do Rio
de Janeiro, que através da lei no 5.100, de 4 de outubro de 2007, criou o ICMS Verde. Os
critérios adotados por esse estado levam em conta a existência de unidades de conservação, a
qualidade da água e a administração dos resíduos sólidos em cada município. Este trabalho
tem como objetivo avaliar o potencial dos municípios do estado do Rio de Janeiro de
participação no repasse do ICMS Verde a partir da criação de novas unidades de conservação.
A metodologia adotada para a realização deste trabalho consiste em simular a criação de
Parques e APAs em três cenários distintos, utilizando 100%, 75% ou 50% dos remanescentes
florestais de cada um dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro. Os índices de área
protegida municipal e os índices relativos de área protegida municipal necessários para
determinar o valor a ser repassado a cada município seguiram as orientações presentes no
Decreto 41.844, de 04 de maio de 2009. Dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, 28
possuem unidades de conservação sob sua tutela, sendo que as mesmas ocupam uma área de
98.449ha, equivalente a 8,43% dos remanescentes florestais do estado, sendo o município de
Parati aquele que contém maior área de remanescentes. Em 67 municípios ainda há
remanescentes florestais passíveis de serem convertidos em unidades de conservação. O
maior beneficiado com a criação de Parques em 100% de seus remanescentes seria o
município de Rio Claro, em 75% e 50% seria Angra dos Reis. No caso da criação de APAs
utilizando 100%, 75% ou 50% de seus remanescentes florestais, o município a receber maior
valor de repasse seria Angra dos Reis.
The creation of conservation units is to preserve and / or conserving biodiversity. However,
the space reserved for them limits, sometimes, the development and economic growth, which
can generate conflicts. To minimize this problem, in 1991, was created in the Paraná
Ecological VAT, whose initial goal was to compensate municipalities that had entered its
territory in protected areas. Thirteen federal states followed Parana’s example and, with some
variations to the adopted criteria for the transfer, also developed and implemented that
instrument. Among them is the Rio de Janeiro state, which by Law 5.100 of October 4, 2007,
created the Green ICMS. The criteria adopted by Rio de Janeiro take into account the
existence of conservation, water quality and management of solid waste in each municipality.
The aim of this study is evaluating the potential of Rio de Janeiro’s municipalities to
participate in the transfer of Green ICMS from the creation of new conservation areas
potential. The methodology adopted in this work simulates the creation of parks and APAs in
three different scenarios, using 100%, 75% or 50% of the forest remnants in each of the 92
municipalities of Rio de Janeiro’ states. The indexes of municipal protected area and the
relative indexes of municipal protected area needed to determine the amount to be transferred
to each municipality followed the guidelines in the present Decree 41.844 of May 4, 2009. In
92 municipalities of Rio de Janeiro’s state, 28 have protected areas under their tutelage, and
they occupy 98.449ha, equivalent to 8.43% of the remaining forests of the state, and town of
Parati is one that contains higher remaining area. In 67 municipalities there are remnants that
can be converted into protected areas. The biggest benefit from the creation of parks in 100%
of its remnants would be Rio Claro, in 75% and 50% would Angra dos Reis. In the case of
establishing APAs using 100%, 75% or 50% of their remaining forest the city to receive
greater value would pass Angra dos Reis.