O principal instrumento regulatório, adotado pela política ambiental
brasileira, é a delimitação de áreas para conservação/preservação de ambientes
naturais, que tem sido uma das estratégias mais antigas e mais usadas para se
tentar proteger certos ecossistemas que se considera prioritário. Uma forma de
remunerar/compensar financeiramente os municípios com áreas de
preservação/conservação, que ocasiona restrições de uso de parte de seu
território em função de conservar/preservar tal fatia, é o ICMS-Ecológico. Mas
será que a sociedade está remunerando devidamente a parte da sociedade que
preserva/conserva esses bens/serviços ambientais? Ou será que esta parcela da
população está subsidiando a qualidade ambiental da parcela da população que
não reservou espaços territoriais para manter áreas preservadas/conservadas?
O estudo tem por objetivo mensurar e analisar se os repasses financeiros para as
áreas de preservação ambiental são devidamente compensatórios para os
municípios, por meio da sua comparação com os dados sobre os repasses pela
utilização das terras para atividades agrossilvipastoris, tendo como referência os
municípios do estado de Minas Gerais que têm unidades de proteção integral.
Busca, ainda, analisar como a equação é utilizada para o cálculo do repasse do
ICMS-Ecológico, subcritério unidade de conservação e se está sendo aplicada,
de forma clara e eqüitativa, a todos os municípios mineiros que têm tais áreas.
Os resultados indicam que, em grande parte dos municípios analisados, o
repasse à categoria de proteção integral não remunera adequadamente (com
justiça) os municípios por manterem áreas de preservação em seu território.
Além disso, a equação utilizada para o cálculo apresenta distorções, pois
municípios que apresentam grandes áreas territoriais têm um repasse inferior aos
que apresentam pequenas áreas territoriais, quando os mesmos têm áreas
semelhantes de unidades de conservação. Tal equação considera a área da
unidade de conservação dividida pela área territorial municipal, o que ocasiona
tal distorção.
The main regulatory instrument, adopted by the Brazilian environmental
politics,
is
the
delimitation
of
areas
to
natural
resources
conservation/preservation, which has been one of the oldest e most used
strategies on trying to protect certain ecosystems considered priority. One way to
financially reward/compensate the counties with preservation/conservation
areas, which cause use restrictions of a part of their territory in order to
conserve/preserve such part, is the ecologic ICMS. But, is the society rewarding
correctly the society part that preserve/conserve these environmental
possessions/services? Or is this part of the population subsiding the
environmental quality of the population’s part that haven’t reserved territorial
spaces to keep preserved/conserved areas? The aim of the study is to measure
and analyze whether the financial repasses to the environmental preservation
areas are adequately compensatory to the counties, by mean of its comparison
with the data about the repasses by land utilization to agossilvipastoris activities
being as reference the counties of Minas Gerais State that have integral
protection units. Yet, it seeks to analyze as the equation is used to calculate the
repass of ecologic ICMS, unit sub criteria of conservation and if it is being
performed in a clear and fair way for all the counties in Minas Gerais which
have such areas. The results indicate that in a great part of the analyzed counties,
the repass for the integral protection category doesn’t adequately reward (with
justice) the counties for maintaining preservation areas in their territory. Besides,
the equation used to the calculation presents distortions, since the counties which
present large areas in their territory have a minor repass than those which
present small areas in their territory, since they have the same similar areas of
conservation units. Such equation considers the conservation unit area divided
by the county territorial area, which cause such distortion.