Com base no artigo 38, inciso II da Lei 9.433/97 que atribui aos Comitês de Bacia Hidrográfica a competência de arbitrar em primeira instância administrativa conflitos relacionados ao uso de recurso hídrico foi desenvolvido o processo administrativo de arbitragem de conflitos pelo uso de recursos hídricos (PARH). O PARH foi construído por meio do método indutivo, que se apóia basicamente em pesquisa bibliográfica de fontes normativas, doutrinárias e técnicas relacionadas à gestão de recursos hídricos, ao processo administrativo, à mediação e à arbitragem. A proposta deste trabalho foi aplicar este processo a situações reais de conflitos. Desta forma, o PARH foi aplicado a dois casos na Bacia do Itajaí. O primeiro caso (Município de Gaspar) envolveu dois rizicultores e se tratava de um conflito de valores causado pelo rompimento de um acordo informal feito por uma antiga associação de vala. No segundo caso (Município de Pouso Redondo) o conflito estava diretamente ligado à Prefeitura Municipal e à Empresa de abastecimento de água (CASAN), porém, indiretamente, envolveu outros atores como os rizicultores e representantes da comunidade. Neste caso, o conflito foi gerado devido à insatisfação da comunidade com a qualidade da água fornecida pela CASAN, que apresentava altos índices de turbidez e suspeitas de contaminação por agrotóxicos oriundos da rizicultura. Em ambos os casos a aplicação do PARH chegou até o processo de mediação, que foi finalizado com um acordo pelas partes. Durante as negociações foram inseridos nas discussões, como eixo norteador para as decisões, aspectos relacionados à Política de Recursos Hídricos, como os seus fundamentos e dados técnicos do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Itajaí. A partir da aplicação do PARH a essas situações reais de conflitos, conclui-se que o processo de mediação que antecede a arbitragem ajuda as partes a restabelecerem relacionamentos, fortalecendo a solidariedade hídrica e que a tomada de decisão, seja ela da diretoria do Comitê, do Comitê ou das partes envolvidas, deve ter como base a Política de Recursos Hídricos.
According to the article 38, chapter II of law no 9.433/97 which attributes to the Hydrographical Basin Committees the competence to arbitrate conflicts related to the use of water sources at first administrative instance, it was developed the administrative process of arbitration of conflicts by the use of water sources (APACWS). The APACWS was built through the inductive method, basically supported by biographical researches of doctrinaire and normative sources, and techniques related to the management of water sources related to the administrative process, the mediation and arbitration. The objective of this work was that of applying such process to real conflicting situations. The APACWS was applied to two cases in the Itajaí Basin . The first case (Gaspar district area) involved two rice workers and it was about a conflict of values caused by the break of an informal agreement by an old channel association. In the second case (Pouso Redondo district area) the conflict was straight connected to the city council and the local water supply company (CASAN), and also involved participants like rice workers and community representatives. In this second case, the conflict was created due to dissatisfaction with the quality of the water provided by the local company, which presented high level of non transparency and was under suspicion of agricultural toxicity coming from the rice culture around. In both cases, the application of APACWS reached the process of mediation which ended with a deal between the parts. During the negotiations, aspects related to water source policies, such as their fundaments and information techniques related to the Water Source of Itajaí Basin Plan, were inserted in the discussions as grounding. From the application of the APACWS to those real conflicting situations, it has been concluded that the process of mediation coming in advance to the arbitration helps both parts to reestablish their relationship and strengthens solidarity between them. Also, the decision coming from the committee directory, the committee itself or the involved parts must be based on the Water Source Policies of the region.