O conceito de "área verde", conforme estabelecido pela legislação de parcelamento do solo, tem sido constantemente distorcido, tanto na sua compreensão quanto na sua implementação, o que leva também a uma distorção do instrumento de política ambiental em que se constitui. O parcelamento do solo na forma de loteamentos tem por obrigação criar uma área correspondente a um determinado percentual da área total parcelada, a ser estabelecida como "área verde", com a destinação específica de área de lazer e preservação ambiental, como forma de manutenção de ciclos ecológicos, manutenção da biodiversidade, microclima, entre outras; e também como forma de compensação ecológica pela degradação gerada pelo empreendimento. O estabelecimento destas áreas deveria ser caracterizado pela continuidade e predominância de cobertura vegetal e destinadas ao município como determina a lei de parcelamento do solo urbano, conciliando com o desenvolvimento econômico da sociedade e com a manutenção de espaços vitais para a saúde e o bem estar da população. Geralmente as áreas selecionadas para comporem as áreas verdes dos loteamentos não são as mais adequadas por diversos motivos. Além disso, ao longo do tempo estas áreas sofrem processos de degradação ambiental e má gestão pública, o que causa a perda ou alteração de suas funções ambientais e sociais. Este trabalho buscou estudar a questão e realizar um diagnóstico das áreas verdes em loteamentos de Rio do Sul a partir de 1995, ano em que passou a vigorar o Plano Diretor do município. Os 28 loteamentos selecionados passaram por um processo de diagnóstico através de uma metodologia qualitativa sistemática baseada em levantamento cartográfico, documental e “in loco” e uma análise que buscava indicar as condições em que se encontram as áreas verdes dos mesmos, bem como permitindo desenvolver uma discussão sobre a hipótese de que as áreas verdes têm originalmente apresentado problemas e paulatinamente vêm perdendo as funções ambientais e sociais para as quais foram criadas.
The concept of "green area", as defined by the law of land subdivision, has been consistently distorted, both in their understanding and in their implementation, which also leads to a distortion of the instrument of environmental policy as it is. The division of land in the form of allotments has an obligation to create an area corresponding to a certain percentage of the total installments, to be established as "green area" with the specific purpose of recreation area and environmental preservation as a way of maintenance of ecological cycles, maintenance of biodiversity, microclimate, among others; as well as compensation for environmental degradation generated by the project. The establishment of these areas should be characterized by continuity and prevalence of vegetation and designed to the municipality as required by law installment of urban land, combining with the economic development of society and the maintenance of open space, vital to the health and welfare of the population. Generally the areas selected to compose the green areas of the allotments are not the most appropriate for several reasons. In addition, over time these areas suffer processes of environmental degradation and poor governance, which causes the loss or alteration of your environmental and social functions. This study intends to discuss the issues and make a diagnosis of lots of green areas in Rio do Sul since 1995, the year it went into effect the Master Plan of the municipality. The 28 selected plots passed through a diagnostic process through a qualitative methodology based in systematic mapping, documentation and on-site and an analysis that sought to indicate the conditions in which they are the green areas of the same, as well as allowing the discussion of the hypothesis that the green areas have originally presented problems and have gradually been losing the environmental and social functions for which they were created.