Este trabalho tem como objetivo fazer uma interpretação
descritiva da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284,
de 2 de março de 2006), verificar o alcance dos instrumentos
de política florestal por ela criados, e proceder uma análise
sistematizada da operacionalização da concessão florestal. A
Lei estabelece três modalidades de gestão de florestas
públicas: gestão direta, destinação às comunidades locais, e
concessão florestal; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal, e o Serviço Florestal Brasileiro, órgão da
administração
direta,
vinculado
ao
Ministério
do
Meio
Ambiente. As principais conclusões do trabalho são que a Lei
é, depois do Código Florestal de 1965, o mais relevante
instrumento legal para a gestão das florestas públicas editado
nos últimos cinqüenta anos; que a Lei cria quatro importantes
instrumentos de política florestal: a própria lei, como
instrumento legal; a concessão florestal e o Serviço Florestal
Brasileiro, como instrumentos administrativos, e o Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
Florestal,
como
instrumento
econômico.
This
work
has
as
objective
to
make
a
descriptive
interpretation of the Law of Management of Public Forests (Law
11,284, of 2 of March of 2006), to verify the reach of the
instruments of forest politics for it servant, and to proceed
a systemize analysis from the manager of the forest
concession. The Law establishes three modalities of management
of public forests: direct management, destination to the local
communities, and forest concession; it creates National
Development Forest Fund, and the Brazilian Forest Service,
agency of the direct administration, tied with the Ministry of
the Environment. The main conclusions of the work are that the
Law is, after the Forest Code of 1965, the most excellent
legal instrument for the management of the public forests
edited in last the fifty years; that the Law creates four
important instruments of forest politics: the proper law, as
legal instrument; the forest concession and the Brazilian
Forest Service, as administrative instruments, and the
National Development Forest Fund, as economic instrument.