dc.contributor.advisor |
Silva, José de Arimatéa |
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dc.contributor.author |
Castro, Renata Medrado de |
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dc.date.accessioned |
2014-05-14T13:54:13Z |
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dc.date.available |
2014-05-14T13:54:13Z |
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dc.date.issued |
2008-12-17 |
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dc.identifier.citation |
CASTRO, R. M. Concessão florestal no Brasil: primeira experiência federal. 2008. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Florestal) - Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica. 2008. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/handle/123456789/8528 |
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dc.description |
Trabalho de Conclusão de Curso defendido no Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) estabelece que as florestas
públicas devam ser conservadas e utilizadas de forma sustentável por meio de criação de
unidades de conservação, destinação para uso sustentável pelas comunidades locais e
contratos de concessão florestal com empresas brasileiras por meio de processo de licitação.
A concessão é uma delegação onerosa do direito de praticar o manejo florestal para
exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação aberta.
Este trabalho tem como objetivo fazer uma descrição e analisar as etapas da primeira
concessão florestal brasileira, discutir os problemas surgidos nesta e, as soluções encontradas
pelo Serviço Florestal Brasileiro. Para que uma floresta pública possa ser elegível para
concessão florestal, ela deve estar: Inserida no Cadastro Nacional de Florestas Públicas
(CNPF) e Incluída no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF). O primeiro lote de
concessão florestal aconteceu exclusivamente na FLONA do Jamari, que servirá de base para
a aplicação do instrumento em outras regiões do país. A FLONA do Jamari está localizada
numa das áreas de maior pressão para desmatamento no estado de Rondônia com uma área
total de 220 mil hectares donde 105.475,62 mil hectares são passíveis de manejo florestal. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
The Public Forests Management Law establishes that the public forests must be conserved
and used in a sustainable way by creation of units of conservation, destination for the
sustainable use by the local communities and forest concession policies with brazilian
companies by licitation. The concession is an onerous delegation of the right of practicing the
forest handling for the products and services exploration in a handling unity by means of open
licitation. This work’s objective is to do a description and analyze the steps of the first
brazilian forest concession, discuss the problems that appeared in it and, the solution found by
the Brazilian Forest Service. For a public forest to be eligible to forest concession, it must be:
Inserted in the National Enrollment of Public Forests (CNPF) and included in the Annual Plan
of Forest Grant (PAOF). The first lot of forest concession happened exclusively in the
“FLONA do Jamari” that will be used as a base for the application of the instrument in other
areas of the country. The FLONA do Jamari is located in one the areas of most pression for
the deforestation in the Rondônia State with a total area of 220 hundred hectars, where
105.475,62 can be allowed to use the forest handling. |
pt_BR |
dc.format |
33 folhas |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
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dc.subject.classification |
Ciências Florestais::Manejo florestal::Administração e gestão florestal |
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dc.subject.classification |
Ciências Florestais::Manejo florestal::Política e legislação florestal |
pt_BR |
dc.title |
Concessão florestal no Brasil: primeira experiência federal |
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dc.type |
TCC |
pt_BR |