No município do Rio de Janeiro, a remoção de árvores é regulamentada pela
Resolução SMAC no 345/2004. Este trabalho pretende caracterizar o impacto causado pela
expansão do município, através da análise das remoções autorizadas pela SMAC no período
de janeiro de 2003 a janeiro de 2008 que constam no sistema informatizado SIDOC. Procuro-
se quantificar a distribuição por área de planejamento da cidade (AP) das autorizações de
remoção arbórea (ARV) e dos indivíduos arbóreos removidos. Paralelamente realizou-se a
qualificação através da origem (nativa ou exótica) das espécies cadastradas e a ocorrência em
cada área de planejamento. Para verificar a mitigação do impacto, foram analisados 15
processos com conversão efetuada somente na forma de plantio e outros 15 que além do
plantio, envolveram outros tipos de conversão. Foram emitidas 593 ARVs durante o período.
Em 2003 foram 11; em 2004, 34 ARVs; em 2005, 149 autorizações; em 2006, 218 e em 2007
foram emitidas 220 autorizações. Cada autorização envolveu de uma a 437 árvores
removidas. No total foram removidas 17839 árvores. A AP4 concentrou 51% deste total
enquanto a AP5, AP2, AP3 e AP1 obtiveram respectivamente 29, 11, 7 e 2% de participação
em relação ao total removido. Foi verificada a existência da relação destes percentuais com
densidade populacional de cada AP e visto que o contraste mais forte ocorre na AP4,
sinalizando a tendência à urbanização desta região. Do total de árvores removidas no
município 50% eram de origem nativa e 50% de origem exótica. A ocorrência das origens em
todas as AP revelou que nas APs com grande extensão de área urbanizada (AP1 e AP3) houve
predomínio de exóticas e nas localizadas próximas à remanescentes florestais (AP4, AP5 e
AP3) como os Maciço da Pedra Branca, Tijuca e Geriçinó-Mendanha ocorreu uma pequena
sobreposição de nativas sobre exóticas As análises das medidas compensatórias derivadas de
corte de árvore mostraram-se satisfatória, tanto nos casos onde foram cobradas somente na
forma de plantio, como nos casos onde envolveram outros tipos de compensação que não
somente plantio. Em cada situação, a proporção de indivíduos removidos e plantados foi de
respectivamente 1:8 e 1:4, significando que o saldo de mudas plantadas é positivo mesmo
quando a compensação não é completamente convertida em plantio além de envolverem
ações que contribuem para melhoria do ambiente urbano.
In the city of Rio de Janeiro, the removal of trees is regulated by SMAC Resolution
No. 345/2004. This work aims to characterize the impact generated by the expansion of the
city, through the analysis of removals authorized by SMAC from January 2003 to January
2008 contained in the computerized system SIDOC. Seeking to quantify the distribution area
of city planning (AP) permits removal of the tree (ART) and the individual trees removed. At
the same time held the qualification through the origin (native or exotic) species listings and
occurrence in each area of planning. To verify the mitigation of the impact, we analyzed 15
cases with conversion performed only in the form of planting and another 15 that in addition
to planting, involving other types of conversion. 593 ARVs were issued during the period. In
2003, 11, in 2004, 34 ARVs in 2005, 149 permits; in 2006, 218 and 2007 were issued 220
permits. Each involved a commitment to 437 trees removed. A total of 17,839 trees were
removed. AP4 concentrated 51% of the total while AP5, AP2, AP3 and AP1 were
respectively 29, 11, 7 and 2% share of the total removed. We noticed their relationship with
percentage population of each AP and since the contrast is stronger in AP4, indicating a trend
towards urbanization in this region. Of the trees removed in the city 50% were native and
50% exotic. The occurrence of all origins in AP revealed that the APs (AP1 and AP3) with
large areas of the urban area were mainly exotic and located close to forest remnants (AP4,
AP5 and AP3) as the Pedra Branca, Tijuca Gericinó-Mendanha a small overlay on the native
exotic. The analysis of compensatory measures derived from cutting the tree proved to be
satisfactory, both in cases where they were charged only in the form of planting, as in cases
where it involved other types of compensation not only planting. In each case, the proportion
of individuals removed and planted was 1:8 and 1:4, meaning that the balance of tree
seedlings is positive even when compensation is not fully converted into plantations because
they involve actions that contribute to improving the urban environment.