O objetivo desta tese reside na análise da legalidade dos processos administrativos de criação de unidades de conservação de proteção integral e domínio público em áreas ocupadas por populações tradicionais. A pesquisa abordou, em primeiro lugar, as diferentes dimensões dos direitos fundamentais, a partir de sua construção histórica, e, de forma mais detalhada, as especificidades do direito ao meio ambiente equilibrado e dos direitos culturais. Em seguida, foi realizada uma ampla descrição da história da criação de espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se encontram as unidades de conservação. Partiu-se, então, após estudo da Lei no 9.985/00, para a análise, em tese, da legalidade de procedimentos e atos administrativos de criação de parques nacionais, estações ecológicas e reservas biológicas. A conclusão foi no sentido de estar a legalidade desses procedimentos condicionada à avaliação da existência, no local onde serão instituídas as unidades, de população tradicional residente e, em caso afirmativo, da capacidade de suporte do ecossistema, tendo em vista a necessidade de se conciliar o disposto nos arts 215, 216 e 225 da Constituição Federal de 1988. Sendo o ecossistema capaz de suportar os impactos causados pelas atividades praticadas pelo grupo tradicional, a proteção ao meio ambiente deverá ser realizada a partir de criação de unidade de conservação compatível com a sua presença, de preferência reserva extrativista ou reserva de desenvolvimento sustentável, categorias de manejo cuja finalidade é, justamente, conciliar proteção ao ambiente natural e preservação das culturas tradicionais. Desse modo, estar-se- á garantindo tanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado quanto os direitos culturais dos grupos tradicionais, ambos direitos fundamentais.
The objective of this thesis lies on the analysis of the legality of administrative procedures used to create conservation units in the public domain, when traditional people inhabit the location. The research evaluated in the first place the different dimensions of fundamental rights since their historical construction, and, in detail, the specialties of the fundamental right to an ecologically-balanced environment and the cultural rights. After, a wide description about the history of protected areas creation was done, including conservation units. Furthermore, after a long study of the 9.985/00 Act, the legality of administrative procedures and final creation acts of national parks, ecological stations and biological reserves was done. The conclusion is that the legality of these administrative procedures is conditioned to an assessment of whether or not any traditional population inhabits the location and, when this is the case, an additional assessment of the ecosystem’s carrying capacity, in order to assure compliance with (and conciliation among) articles 215, 216 and 225 of Brazil’s 1988 Federal Constitution. If the impact of activities carried out by traditional group is in balance with the ecosystem, then environmental protection will take the form of a conservation unit compatible with the group’s ongoing presence, preferably an extractive reserve or a sustainable-development reserve, the two official categories of environmental-management units aimed precisely at conciliating protection of the natural environment with the preservation of traditional cultures. Procedures that foster both the right to an ecologically-balanced environment and the cultural rights of traditional groups are indeed assuring fundamental rights.