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Foi solicitado a esta Consultoria a análise dos “pontos vulneráveis” do PL 4.776/2005, proposição de autoria do Poder Executivo recentemente aprovada pelo Legislativo e transformada na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que “dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB ; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; altera as Leis n 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 3 1 de dezembro de 1973; e dá outras providências” (Lei das Florestas Públicas). O projeto de lei que gerou a Lei das Florestas Públicas foi objeto de amplo e intenso debate, desde o processo de sua concepção pelo Poder Executivo, até a fase final de sua tramitação no Congresso Nacional. O resultado desse debate, consolidado na Lei 11.284/2006, tem recebido apoio explícito do setor produtivo e de parcela importante do movimento ambientalista. Não obstante o nível de consenso obtido, não se pode deixar de apontar que ocorreram polêmicas relevantes em relação ao PL 4.776/2005, situação que, vale dizer, é absolutamente normal em discussões que envolvem temas complexos como a gestão das florestas públicas. Nesse trabalho, primeiramente resume-se o conteúdo do texto final aprovado pelo Congresso Nacional para o PL 4.776/20 05 e, na seqüência, apontam-se os aspectos considerados mais polêmicos da proposta. No final, são apresentados os vetos do Poder Executivo, ainda pendentes de apreciação pelo Legislativo. |
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