Resumo:
O presente estudo consiste em algumas reflexões preliminares acerca da denominada Cota de Reserva Florestal – CRF, uma espécie de crédito – representado por um documento, um instrumento financeiro – pela não-utilização de áreas agropecuárias que poderiam ser utilizadas pelo proprietário rural, por estarem acima dos limites da reserva legal que está obrigado a preservar. Essas CRFs seriam objeto de negociação, compensando débitos de outros proprietários que tivessem excedido seus limites de utilização das respectivas áreas.