Resumo:
A mudança da legislação florestal brasileira (in casu, da Lei no. 4.771/65) saiu da retórica de um debate polarizado e se transformou num compromisso sério e responsável da Comissão Especial de Reforma do Código Florestal da Câmara dos Deputados. Independente de este Código ter sido violentado em 1986 e, posteriormente, em 1989 e deformado, com as sucessivas e arbitrárias medidas provisórias, entre 1996 e 2001, o setor florestal, mesmo no texto original desta Lei, seria fatalmente prejudicado por ela. Logicamente que o prejuízo seria menor do que o que tem sido provocado pela versão atual.