Mudanças profundas ocorreram no Código Florestal do Brasil em 2012. Soluções políticas superaram critérios científicos, causando perdas consideráveis ao ambiente. Este estudo teve como objetivo avaliar o impacto dos critérios adotados pela Lei 12.651 na delimitação das áreas de preservação permanente (APPs), referente ao terço superior dos morros, numa bacia hidrográfica do Estado do Rio de Janeiro. Foram delimitadas as APPs na Bacia do Rio Cacaria, localizada no município Piraí, considerando-se critérios estabelecidos: na Resolução CONAMA 303 e na Lei 12.651 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa-LPVN). Como alternativa, foi proposta uma alteração nessa última lei, com alteração no critério relacionado com a declividade média ≥ 25° proposta. Estes procedimentos foram desenvolvidos no programa Arcgis 10, utilizando‐se o modelo digital de elevação (MDE). Conclui-se que, segundo a LPVN (inclinação média > 25°), restaria apenas 1,5% das APPs de topo de morro que seriam delimitadas utilizando a resolução 303; e, se adotados os mesmos critérios, mas considerando-se a linha de maior declive em vez da declividade média, essa redução nas APPs seria de apenas 22%.
Profound changes occurred in the Brazilian Forest Code in 2012. Political solutions exceeded scientific criteria, causing considerable losses to the environment. This study aimed to evaluate the impact of the criteria adopted by Law 12651 on the delimitation of permanent preservation areas (APPs) for the upper third of hills of a river basin in the state of Rio de Janeiro. APPs were delimited in the watershed of Cacaria River in the municipality of Pirai, considering the criteria established by CONAMA Resolution 303, Law 12651. Alternatively, a change in Law 12651 was proposed - altering the criteria related to the average slope ≥ 25° proposed. This procedure was carried out at Arcgis 10 program using a digital elevation model (DEM). We conclude that, according to Law 12651 (average slope ≥ 25°), only 1.5% of APPs on the hill tops delimited using Resolution 303 would be left, and if the same criteria were adopted considering the line of maximum gradient instead of the average slope, this reduction in APPs would be of only 22%.