Resumo:
“Brasil, um dos mercados mais fechados do mundo”. Esta era a imagem do nosso país junto ao mercado internacional até o ano de 1994. O final deste ano marca a sucessão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que igualmente ao GATT, possui o objetivo de implementar o comércio internacional de bens e serviços, eliminando ou reduzindo ao máximo as barreiras desnecessárias ao mesmo. Embora os objetivos permaneçam os mesmos, a OMC conta com dispositivos até então inexistentes no GATT, que facilitam em muito a discussão das controvérsias existentes entre os países membros. As regras do GATT impostas a partir de 1943, traziam aos países em desenvolvimento, que possuem sua pauta de exportações fortemente embasada em “comoditties” agrícola, dificuldades no comércio internacional, pois as regras nesta área eram bastante deficitárias. O Brasil ingressou na OMC, em finais de 1994, tornado-se signatário de dezessete acordos internacionais de regulação do comercio internacional de bens e serviços, os chamados “Acordos de Marrakech”, e a partir daí passa a experimentar a realidade de um mercado aberto aos produtos de outros países signatários dos acordos, resultando num incremento extraordinário no trânsito internacional de mercadorias. Um dos acordos assinados junto a OMC, diz respeito ao direito que os países membros possuem de estabelecer medidas de proteção ao seu patrimônio vegetal, a saúde dos seus rebanhos e de sua população, o chamado “Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias – SPS”.