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Durante aproximadamente um ano, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que propunha alterações na Lei Florestal mineira, visando aprimorá- la, principalmente no que diz respeito à redução do desmatamento e à expansão da cobertura vegetal nativa do Estado. Diante da complexidade do tema e, especialmente, dos interesses que contrapõem a preservação ambiental a determinadas atividades econômicas, a Casa procurou analisá-lo sob diversos aspectos, convidando para as discussões representantes de todos os setores envolvidos. Participaram do debate deputados de todas as regiões de Minas e de todos os partidos políticos, além de representantes de três secretarias de Estado e de sete entidades que congregam centenas de outras espalhadas pelos municípios mineiros, vinculadas à produção rural, aos trabalhadores do campo, à defesa do meio ambiente, à indústria minerária, à siderurgia e à silvicultura. O Parlamento exerceu, durante esse processo, seu papel de interlocutor e de intermediador de conflitos, procurando viabilizar a política pública proposta pelo Governo e, concomitantemente, ouvir as demandas da sociedade, tendo como parâmetros as limitações do Código Florestal Brasileiro e as realidades específicas do nosso Estado. Dessa forma, a Lei 18.365, sancionada no dia 1º de setembro de 2009, aperfeiçoa a Lei Florestal de Minas Gerais, estabelecendo regras mais rigorosas para o controle de algumas práticas, como a utilização de matas nativas para a produção de carvão vegetal, e tornando outras mais flexíveis, como as que se referem à ocupação consolidada de áreas de preservação permanente pelo produtor rural, com o menor impacto possível ao meio ambiente. O rigor excessivo da legislação anterior sobre o uso do solo rural poderia trazer prejuízos ao desenvolvimento de setores fundamentais da economia do Estado, como a cafeicultura e a pecuária, entre outros nos quais se inserem pequenos, médios e grandes produtores. Com a aprovação da Lei 18.365, Minas atualiza e aprimora sua Lei Florestal, a mais completa e mais avançada dentre todas as legislações estaduais sobre a preservação do meio ambiente, o manejo das florestas e o uso da propriedade rural. Esta publicação tem por objetivo esclarecer os principais pontos da lei em vigor, para que ela contribua, de fato, para o desenvolvimento sustentável do Estado, compatibilizando as atividades produtivas com a necessária conservação dos recursos naturais. |
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