O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é um dos modelos de conservação mais sofisticados do mundo. Sua concepção vai além da manutenção da biodiversidade, pois possibilita vários usos do solo e ...
O coletivo de organizações não-governamentais ambientalistas SOS Florestas lançou a cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental. A publicação busca explicar, com ...
Valverde, Sebastião Renato; Máximo, Pedro S.; Lorenzon, Alexandre Simões; Miranda, Carolina de Oliveira; Souza, Giovanni Bittencourt Machado de; Oliveira, Guilherme de Castro; Simonatto, Hugo Negrão; Carvalho, Lucas Azevedo de; Rodrigues, Samuel Lopes(Projeto Mudar Gerais, 2012-02)
O presente estudo trata-se de um comparativo entre o Projeto de Lei 1.8976-C/99 (“Novo Código Florestal”) aprovado na Câmara dos Deputados e a redação final do Substitutivo do Senado. O objetivo deste estudo é apontar todas ...
Oliveira, João Carlos Costa; Barbosa, José Henrique Cerqueira(Ministério do Meio Ambiente, 2010)
No Ano Internacional da Diversidade Biológica, a Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente disponibiliza, para os gestores ambientais e o público em geral, o Roteiro para Criação de Unidades ...
Governo Federal; Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima(2008-12)
A mudança global do clima é tema que ganha a cada dia maior relevância na agenda de governos, das empresas e da sociedade como um todo. Embora ainda seja marcado por muita polêmica, o aquecimento do planeta fruto da atividade ...
Ministério do Meio Ambiente, MMA; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA; Banco Interamericano de Desenvolvimento, BID; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD(2002)
O Ibama vem por meio deste manual instruir os interessados sobre os procedimentos administrativos necessários no âmbito do licenciamento ambiental federal. O objetivo é prestar esclarecimentos para a sociedade e, principalmente, ...
A conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos formam os três grandes pilares de sustentação ...
Gerência de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Socioeconômico; Gerência de Jornalismo; Gerência de Comunicação Visual(Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2009-11)
Durante aproximadamente um ano, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que propunha alterações na Lei Florestal mineira, visando aprimorá- la, principalmente no ...
Ganem, Roseli S.; Araújo, Suely M. V. G. de(Câmara dos Deputados, Coordenação de Biblioteca, 2010-06)
Este trabalho tem por fim debater a eventual regionalização das normas sobre APP à luz das determinações constitucionais, em especial do art. 225, § 4º, que exige a elaboração de lei específica para o uso do solo nos biomas ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente(Ministério do Meio Ambiente, 2006)
O desafio de proteger e gerir adequadamente esse imenso território só poderá ser enfrentado com sucesso com o esforço conjunto e organizado dos governos federal, estaduais e municipais, do setor privado e das organizações ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente(Ministério do Meio Ambiente, 2006)
O volume 2 do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – Águas para o futuro – apresenta três cenários sobre os recursos hídricos no Brasil 2020, construídos a partir da adaptação da metodologia divulgada por Michel Godet ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente(Ministério do Meio Ambiente, 2006)
O Plano Nacional de Recursos Hídricos constitui um dos principais instrumentos previstos na legislação para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Pautado pela Lei no 9.433, de 1997, foi agora elaborado ...
Medeiros, Rodrigo; Araújo, Fábio França Silva(Ministério do Meio Ambiente, 2011)
O objetivo desta obra é propiciar um espaço amplo e democrático de discussão e avaliação de temas pertinentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e compartilhar com os leitores diferentes pontos de vista ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente(Ministério do Meio Ambiente, 2006)
Este documento contempla os preceitos para a definição das estratégias do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), consolidados na forma de diretrizes, que representam instruções condutoras do estabelecimento das ações ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente(Ministério do Meio Ambiente, 2006)
Este documento apresenta a estrutura e o detalhamento geral dos programas e dos subprogramas do PNRH, bem como a sistemática preconizada para o acompanhamento e a avaliação dos resultados a serem alcançados com sua ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente; SRHU, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; ANA, Agência Nacional de Águas(Ministério do Meio Ambiente, 2011)
Esta publicação integra a série de documentos que compõe o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instrumento de gestão aprovado em 2006, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Resolução CNRH nº 58 de 30 de ...
MMA, Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas; ARPA, Programa Áreas Protegidas da Amazônia(Ministério do Meio Ambiente, 2004)
A Oficina de Gestão Participativa realizada em Brasília, no período de 10 a 12 de agosto de 2004, é parte de um conjunto de ações que marca uma nova estratégia para a implementação da política do Sistema Nacional de Unidades ...
Brasil, Congresso Nacional - Câmara dos Deputados(Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2011)
A “Plataforma Legislativa para a Biodiversidade” identifica as proposições prioritárias em tramitação no Congresso Nacional, propondo o engajamento dos parlamentares e sugerindo estratégias de ações que envolvam os diferentes ...
Brasil, Congresso Nacional - Câmara dos Deputados(Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010)
Esta coletânea reúne as principais normas federais relacionadas ao meio ambiente – direito de todos e bem de uso comum do povo, conforme assevera a Constituição Federal em seu art. 25. Considerando-se que a expressão meio ...