Resumo:
Desde a década de 30, a legislação ambiental obrigava o explorador a plantar uma árvore de pau-rosa para cada cinco quilos de essência produzida. Na década de 60, uma nova legislação vigente decretava o plantio de quatro mudas da espécie para cada metro cúbico de madeira extraída. Em 1992, o Ibama através da portaria nº 37 - N de 3 de abril de 1992, incluiu o pau-rosa na lista das espécies ameaçadas de extinção e decretou a reposição de quatro mudas de pau-rosa para cada metro cúbico de madeira de pau-rosa utilizada, além de outras normas tais como: censo florestal de todas as árvores (acima de 5cm de DAP) da área a ser explorada; dez por cento das árvores com mais de 28cm de DAP devem ser deixadas como árvores matrizes; as árvores a serem cortadas devem ter diâmetro superior a 20cm de tronco, e o corte deve ser efetuado acima de 50cm de altura do solo para propiciar a rebrota. Atualmente os produtores de essência estão sensibilizados para o plantio da espécie, visando conservar as árvores plantadas e obter essência a partir de folhas e ramos secundários e terciários. Isso significa a saída da exploração do pau-rosa da fase extrativista e o ingresso na fase de produção sustentada do recurso através do plantio. Através do plantio, o pau-rosa poderá ser explorado de forma similar à realizada com a erva-mate no Sul do Brasil: pela coleta de ramos e folhas e posterior destilação desse produto, para obtenção de essência. Esse método permite a conservação das árvores e a obtenção de uma essência similar à extraída do tronco das árvores de pau-rosa. A produção dessa essência conta com mercado disposto à compra de um produto amazônico produzido por manejo sustentado. A essência produzida nesses moldes pode obter certificados de produção que agregam valor ao produto e garantem a exportação, devido ao interesse dos países importadores em produtos bem manejados provenientes dos países produtores primários