O presente trabalho teve como objetivos: a) avaliar, à luz da legislação vigente, a área
autorizada para supressão de vegetação e compensação ambiental exigida para quatro
empreendimentos no município de Itaguaí; b) comparar as demais compensações ambientais
exigidas aos empreendimentos, como a compensação financeira prevista em lei e a
compensação por interferência em espécies ameaçadas de extinção; c) verificar a contribuição
das diferentes compensações exigidas à cobertura vegetal do município. As análises foram
feitas por meio das licenças ambientais emitidas pelos órgãos licenciadores Ibama e Inea,
além de documentos dos empreendimentos analisados como inventário florestal e estudo de
impacto ambiental (EIA). As principais conclusões foram: as compensações exigidas pelos
órgãos ambientais por interferência em APP não estão vinculadas à legislação, por não existir
critérios nesta, sendo observados diferentes relações AS/AC entre os empreendimentos.
Quanto à compensação exigida por interferência em vegetação de mata atlântica fora de APP,
verificou-se que para alguns empreendimentos a proporção de compensação exigida foi à
estipulada por lei de 1/1, para outros não. Os resultados indicaram a necessidade de uma
legislação estadual que estabeleça as formas de compensação específica para os diferentes
tipos de vegetação, bem como a necessidade de priorizar áreas próximas à região de
intervenção para alocação das compensações ambientais.
This study aimed: a) to assess, in light of current legislation, the area allowed to remove
vegetation and environmental compensation required for four projects in the municipality of
Itaguaí; b) to compare to other compensation required environmental projects, such as
financial compensation provided by law and compensation for interference with endangered
species: c) to determine the contribution of different compensation required to cover the
municipality. Analyses were performed by means of environmental permits issued by
licensing agencies Ibama and Inea, and documents of the enterprises analyzed as forest
inventory and environmental impact assessment (EIA). The main conclusions were:
compensation demanded by environmental agencies for interference in APP are not related to
legislation, this criteria does not exist, and different relationships observed AS / AC between
enterprises. The compensation required for interference in the Atlantic forest vegetation
outside of APP, it was found that for some enterprises the proportion of compensation
demanded were stipulated by the law of 1 / 1, others not. The results indicated the need for
state legislation that establishes the specific forms of compensation for different types of
vegetation, as well as the need to prioritize areas near the region of intervention for the
allocation of environmental compensation.